Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120093
Nº Convencional: JTRP00030896
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200103200120093
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 895/99-2S
Data Dec. Recorrida: 10/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART25 N1 ART27 N1 ART13 N1 ART104 N1.
Sumário: I - A um condutor, cumprindo as regras de trânsito, não é previsível que um peão lhe surja, de repente, na via por onde circula.
II - O condutor de um veículo que circulava a velocidade não superiora 50 Km/hora pela faixa do lado direito da Rua do Campo Alegre, Porto, e, embora tenha travado de imediato, atropelou um peão que surgiu a correr de entre dois carros que seguiam na fila de trânsito do meio, não age com culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: