Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030896 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200103200120093 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 895/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART25 N1 ART27 N1 ART13 N1 ART104 N1. | ||
| Sumário: | I - A um condutor, cumprindo as regras de trânsito, não é previsível que um peão lhe surja, de repente, na via por onde circula. II - O condutor de um veículo que circulava a velocidade não superiora 50 Km/hora pela faixa do lado direito da Rua do Campo Alegre, Porto, e, embora tenha travado de imediato, atropelou um peão que surgiu a correr de entre dois carros que seguiam na fila de trânsito do meio, não age com culpa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |