Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350270
Nº Convencional: JTRP00008793
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA PENAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199305039350270
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 156-A/92
Data Dec. Recorrida: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1 ART372 N4 ART63 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 N4 ART13 N6.
Sumário: É título executivo, por ter transitado em julgado, a sentença proferida em processo de transgressão que condenou o executado em multa e custas liquidadas, não obstante o julgamento ter sido designado em processo em que era obrigatória a presença do arguido e ter sido efectuado sem a presença deste, depois de adiado por falta da sua comparência, sendo ele, por faltar de novo, representado por defensor como se estivesse presente, visto que a sentença final ditada para a acta se considera notificada então ao sujeito arguido, na pessoa do defensor que dela não recorreu.
Reclamações: