Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008793 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA PENAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199305039350270 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N1 ART372 N4 ART63 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 N4 ART13 N6. | ||
| Sumário: | É título executivo, por ter transitado em julgado, a sentença proferida em processo de transgressão que condenou o executado em multa e custas liquidadas, não obstante o julgamento ter sido designado em processo em que era obrigatória a presença do arguido e ter sido efectuado sem a presença deste, depois de adiado por falta da sua comparência, sendo ele, por faltar de novo, representado por defensor como se estivesse presente, visto que a sentença final ditada para a acta se considera notificada então ao sujeito arguido, na pessoa do defensor que dela não recorreu. | ||
| Reclamações: | |||