Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530031
Nº Convencional: JTRP00013873
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199503029530031
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG202.
AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
Sumário: I - Para efeito de admissibilidade do chamamento à autoria, a acção de regresso contra o chamado pode basear-se em lei expressa, em contrato havido entre as partes ou em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil.
II - Esse direito de regresso é um conceito amplo, caracterizado como direito de restituição ou indemnização do réu, contra o terceiro nomeado à autoria, por aquilo que venha a ser condenado a satisfazer ao autor, no caso de a acção ser julgada procedente.
III - Tal chamamento visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir e não fazê-lo condenar no cumprimento de qualquer obrigação.
Reclamações: