Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013873 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA REQUISITOS EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503029530031 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG202. AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de admissibilidade do chamamento à autoria, a acção de regresso contra o chamado pode basear-se em lei expressa, em contrato havido entre as partes ou em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil. II - Esse direito de regresso é um conceito amplo, caracterizado como direito de restituição ou indemnização do réu, contra o terceiro nomeado à autoria, por aquilo que venha a ser condenado a satisfazer ao autor, no caso de a acção ser julgada procedente. III - Tal chamamento visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir e não fazê-lo condenar no cumprimento de qualquer obrigação. | ||
| Reclamações: | |||