Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030833
Nº Convencional: JTRP00030486
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP200011200030833
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 85-B/97
Data Dec. Recorrida: 02/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Sumário: O artigo 12 da Lei n.17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em atraso), deve ser interpretado no sentido de o privilégio aí referido beneficiar apenas os créditos de natureza salarial, relativos ou conexionados directamente com o direito à retribuição (em que se incluem os créditos resultantes de férias, subsídio de férias e de Natal), não abrangendo os créditos de indemnização por antiguidade em consequência da cessação dos contratos de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: