Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030486 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200011200030833 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. | ||
| Sumário: | O artigo 12 da Lei n.17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em atraso), deve ser interpretado no sentido de o privilégio aí referido beneficiar apenas os créditos de natureza salarial, relativos ou conexionados directamente com o direito à retribuição (em que se incluem os créditos resultantes de férias, subsídio de férias e de Natal), não abrangendo os créditos de indemnização por antiguidade em consequência da cessação dos contratos de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |