Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810354
Nº Convencional: JTRP00027903
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP200001199810354
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 32-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E.
Sumário: I - Interposto recurso da decisão do juiz que indeferiu o requerimento em que o arguido, juntando procuração a favor de solicitador, pediu que este lhe fosse nomeado defensor no processo, fica prejudicado o conhecimento deste pedido por inutilidade superveniente, por, estando o recurso já na Relação, ter o juiz "a quo", no processo principal, proferido despacho a homologar a desistência da queixa e determinado a extinção do processo contra o arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: