Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252533
Nº Convencional: JTRP00034055
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
OBJECTO
Nº do Documento: RP200301060252533
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 ART60.
Sumário: Logo que o juiz se aperceba da probabilidade de o solo expropriado, em processo de expropriação por utilidade pública, ser qualificado em uma das duas categorias previstas no artigo 24 do Código das Expropriações, deve solicitar a todos os peritos que emitam laudos contemplando as várias classificações possíveis, pois, de outro modo, a igualdade das partes não é assegurada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: