Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034055 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200301060252533 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 ART60. | ||
| Sumário: | Logo que o juiz se aperceba da probabilidade de o solo expropriado, em processo de expropriação por utilidade pública, ser qualificado em uma das duas categorias previstas no artigo 24 do Código das Expropriações, deve solicitar a todos os peritos que emitam laudos contemplando as várias classificações possíveis, pois, de outro modo, a igualdade das partes não é assegurada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |