Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009291 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306079310195 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2436-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Sumário: | I - Em caso de divergência entre os laudos, é de atender em juízo ao laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal por ser de considerar a sua natural maior isenção e consequente competência, considerando a imparcialidade do órgão por que intervêm. II - As benfeitorias que não têm préstimo autónomo do terreno em que se situam - no caso eucaliptos e um murete - não podem ser valorizadas, sob pena de se indemnizar por duas vezes a mesma coisa. | ||
| Reclamações: | |||