Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310195
Nº Convencional: JTRP00009291
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199306079310195
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2436-1
Data Dec. Recorrida: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: I - Em caso de divergência entre os laudos, é de atender em juízo ao laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal por ser de considerar a sua natural maior isenção e consequente competência, considerando a imparcialidade do órgão por que intervêm.
II - As benfeitorias que não têm préstimo autónomo do terreno em que se situam - no caso eucaliptos e um murete - não podem ser valorizadas, sob pena de se indemnizar por duas vezes a mesma coisa.
Reclamações: