Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030354
Nº Convencional: JTRP00028686
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMPRÉSTIMO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
FIANÇA
EXTINÇÃO
RESTITUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP200003230030354
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 358/99
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 ART474 ART632 N1 N2 ART1143.
Sumário: I - É de qualificar como fiança o acto de o apelado ter entregue à apelante um cheque de 30.000 contos como garantia pelo empréstimo que este fez à sociedade Ré de que o apelado era sócio-gerente.
II - Como porém, as declarações negociais do empréstimo constam de escrita particular, por via da equiparação entre a obrigação principal e a do fiador, a fiança é nula.
III - E porque a causa da nulidade não é nenhuma das mencionadas no artigo 632 n.2 do Código Civil, extingue-se a vinculação do fiador.
IV - Por outro lado, o fiador também não tem a obrigação de restituir a quantia mutuada a título de enriquecimento sem causa, porque a obrigação de restituir da sociedade se funda na nulidade do negócio por falta de forma e não no locupletamento em que se baseia o enriquecimento sem causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: