Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028686 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL FIANÇA EXTINÇÃO RESTITUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030354 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1 ART474 ART632 N1 N2 ART1143. | ||
| Sumário: | I - É de qualificar como fiança o acto de o apelado ter entregue à apelante um cheque de 30.000 contos como garantia pelo empréstimo que este fez à sociedade Ré de que o apelado era sócio-gerente. II - Como porém, as declarações negociais do empréstimo constam de escrita particular, por via da equiparação entre a obrigação principal e a do fiador, a fiança é nula. III - E porque a causa da nulidade não é nenhuma das mencionadas no artigo 632 n.2 do Código Civil, extingue-se a vinculação do fiador. IV - Por outro lado, o fiador também não tem a obrigação de restituir a quantia mutuada a título de enriquecimento sem causa, porque a obrigação de restituir da sociedade se funda na nulidade do negócio por falta de forma e não no locupletamento em que se baseia o enriquecimento sem causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |