Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140013
Nº Convencional: JTRP00031881
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTUMÁCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200105020140013
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 309-B/97
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART336 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/02 IN CJ T2 ANOXIX PAG218.
AC RP DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG639.
AC RP IN PROC9840380 DE 1998/07/01.
Sumário: O arguido declarado contumaz não pode interpor recurso de despacho judicial que indeferiu requerimento para apresentação de documentos e subsequente declaração de extinção do procedimento criminal, por não se tratar de acto urgente, enquanto subsistir a contumácia - artigo 336 n.3 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: