Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420380
Nº Convencional: JTRP00013664
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
RECURSO DE REVISÃO
PRAZO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199501309420380
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 31-C/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART772 N2 ART144.
CCIV66 ART279.
Sumário: I - O prazo para a interposição do recurso de revisão é um prazo de natureza substantiva.
II - Assim, na sua contagem não se descontam as férias, sábados, domingos e dias feriados, tendo-se somente em atenção o preceituado no artigo 279 do Código Civil.
Reclamações: