Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030586 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SUB-ROGAÇÃO EXECUÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051067 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART583 N1. | ||
| Sumário: | I - Pagando a indemnização emergente de acidente de viação em que foi condenado solidariamente com o lesante -por este não ter seguro obrigatório-, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, por «sucessão» nos direitos deste. II - Assim, pode demandar em processo executivo o lesante, verificando-se o desvio à regra da determinação da legitimidade, a que se refere o artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |