Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051067
Nº Convencional: JTRP00030586
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUB-ROGAÇÃO
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200011060051067
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 340-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART583 N1.
Sumário: I - Pagando a indemnização emergente de acidente de viação em que foi condenado solidariamente com o lesante -por este não ter seguro obrigatório-, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, por «sucessão» nos direitos deste.
II - Assim, pode demandar em processo executivo o lesante, verificando-se o desvio à regra da determinação da legitimidade, a que se refere o artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: