Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440879
Nº Convencional: JTRP00012965
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
PERDA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199502089440879
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA GALVÃO TELLES IN DIREITO DAS SUCESSÕES PAG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC 0310797 DE 1991/01/09.
AC RP PROC 9430154 DE 1994/05/25.
Sumário: I - Qualquer compensação pela perda do direito à vida, dada a impossibilidade de a quantificar, deve fixar-se com a dignidade numérica correspondente ao próprio facto, sendo humanamente razoável um maior valor quando a perda se refere a um jovem, não havendo qualquer razão para diminuir o montante fixado em 2.500 contos tendo a vítima 16 anos de idade, com uma natural esperança de muitos anos de vida.
II - Atento o bom relacionamento que tinha com os pais, que sentiram abalo com a morte da filha que amavam, e tendo em conta os padrões normais da nossa sociedade, a quantia de 1.000.000 de escudos arbitrada a cada um deles é justa e equilibrada.
III - A perda do direito à vida e o sofrimento sentido pela vítima durante o tempo que vai desde a ocorrência do acidente até à morte não se confundem, sendo danos diferentes e as respectivas indemnizações cumuláveis.
Reclamações: