Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224341
Nº Convencional: JTRP00010240
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199002080224341
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG461.
AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483.
Sumário: I - Para que a citação interrompa a prescrição, caso a citação ultrapasse o prazo prescricional, basta propor a acção cinco dias antes do termo da prescrição.
II - Não são imputáveis ao requerente, na demora da citação, causas de organização judiciária ou de índole processual.
Reclamações: