Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010240 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002080224341 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG461. AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483. | ||
| Sumário: | I - Para que a citação interrompa a prescrição, caso a citação ultrapasse o prazo prescricional, basta propor a acção cinco dias antes do termo da prescrição. II - Não são imputáveis ao requerente, na demora da citação, causas de organização judiciária ou de índole processual. | ||
| Reclamações: | |||