Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451111
Nº Convencional: JTRP00015763
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MORA DO DEVEDOR
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199510099451111
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/91-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N1 ART2005 N1.
OTM78 ART150.
Sumário: I - O pagamento das pensões de alimentos em dívida pode ser espaçado no tempo, com base no recurso à equidade, de modo a não ser sacrificado o mínimo necessário à vida normal do devedor, sem prejuízo de lhe poder ser imposto algum sacrifício.
Reclamações: