Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015763 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MORA DO DEVEDOR PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199510099451111 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/91-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N1 ART2005 N1. OTM78 ART150. | ||
| Sumário: | I - O pagamento das pensões de alimentos em dívida pode ser espaçado no tempo, com base no recurso à equidade, de modo a não ser sacrificado o mínimo necessário à vida normal do devedor, sem prejuízo de lhe poder ser imposto algum sacrifício. | ||
| Reclamações: | |||