Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033988 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO SENTENÇA CITAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200202040151410 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 443/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART566 N2 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC0174074 DE 2001/03/04. AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG144. AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG53. | ||
| Sumário: | I - Havendo actualização do valor indemnizatório na sentença, ao abrigo do disposto no artigo 566 n.2 do Código Civil, reportando-se ao período de tempo que medeia entre o facto gerador da obrigação e a data da sentença, os juros moratórios, previstos no artigo 805 do Código Civil, contam-se a partir dessa mesma sentença. II - Não se tendo verificado a referida actualização, os juros moratórios devem, então, contar-se a partir da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |