Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151410
Nº Convencional: JTRP00033988
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
SENTENÇA
CITAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200202040151410
Data do Acordão: 02/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 443/98
Data Dec. Recorrida: 06/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART566 N2 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC0174074 DE 2001/03/04.
AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG144.
AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG53.
Sumário: I - Havendo actualização do valor indemnizatório na sentença, ao abrigo do disposto no artigo 566 n.2 do Código Civil, reportando-se ao período de tempo que medeia entre o facto gerador da obrigação e a data da sentença, os juros moratórios, previstos no artigo 805 do Código Civil, contam-se a partir dessa mesma sentença.
II - Não se tendo verificado a referida actualização, os juros moratórios devem, então, contar-se a partir da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: