Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028468 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA DEPÓSITO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP200003139951241 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A. CCIV66 ART784 N1 ART1024 N2 ART1039 N1 ART1041 N1 N2 N3 N4 ART1048. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 AG282. AC RC DE 1990/04/17 IN CJ T2 ANOXV PAG66. AC RP DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG657. AC RL DE 1973/07/04 IN BMJ N229 PAG222. | ||
| Sumário: | I - Não há legitimidade do comproprietário que, desacompanhado dos demais consortes, intenta acção para resolução do arrendamento do prédio comum por falta de pagamento das rendas, sendo o contrato válido ou eficaz. II - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se o locatário não pagou as rendas vencidas, mas o direito daquele caduca se este, até ao termo do prazo da contestação da acção de despejo, pagar ou depositar as rendas em dívida aumentadas em 50%, a título de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |