Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951241
Nº Convencional: JTRP00028468
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP200003139951241
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A.
CCIV66 ART784 N1 ART1024 N2 ART1039 N1 ART1041 N1 N2 N3 N4 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 AG282.
AC RC DE 1990/04/17 IN CJ T2 ANOXV PAG66.
AC RP DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG657.
AC RL DE 1973/07/04 IN BMJ N229 PAG222.
Sumário: I - Não há legitimidade do comproprietário que, desacompanhado dos demais consortes, intenta acção para resolução do arrendamento do prédio comum por falta de pagamento das rendas, sendo o contrato válido ou eficaz.
II - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se o locatário não pagou as rendas vencidas, mas o direito daquele caduca se este, até ao termo do prazo da contestação da acção de despejo, pagar ou depositar as rendas em dívida aumentadas em 50%, a título de indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: