Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510647
Nº Convencional: JTRP00017913
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
AVISO PRÉVIO
JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: RP199603259510647
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART34 N1 ART35 N4 ART38.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Se o trabalhador concede à entidade patronal aviso prévio com vista à rescisão do contrato, mas em acção que propõe alega factos que fundamentam a rescisão com justa causa, se não lograr a sua prova não lhe é reconhecido o direito à indemnização de antiguidade.
Reclamações: