Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340669
Nº Convencional: JTRP00010469
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199307079340669
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 56/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1 ART79.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/10/11 IN DR IS 1983/11/11.
Sumário: Em caso de concurso de infracções, é sobre a pena unitária cominada que devem incidir os perdões da
Lei nº 16/86, de 11 de Junho e da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, perdões que se adicionarão materialmente. E é assim ainda que só alguns dos crimes em concurso estejam abrangidos pelo perdão da Lei nº 16/86.
Reclamações: