Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010469 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199307079340669 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N1 ART79. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/10/11 IN DR IS 1983/11/11. | ||
| Sumário: | Em caso de concurso de infracções, é sobre a pena unitária cominada que devem incidir os perdões da Lei nº 16/86, de 11 de Junho e da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, perdões que se adicionarão materialmente. E é assim ainda que só alguns dos crimes em concurso estejam abrangidos pelo perdão da Lei nº 16/86. | ||
| Reclamações: | |||