Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014528 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199507039550378 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | I - No processo para fixação judicial de prazo basta que o requerente justifique a sua posição de credor relativamente ao requerido por uma obrigação a prazo não fixado, e enuncie o seu propósito de a fazer cumprir, decorrido que seja o lapso de tempo que vier a ser fixado, sendo esta fixação o que ele pede. | ||
| Reclamações: | |||