Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550378
Nº Convencional: JTRP00014528
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP199507039550378
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
Sumário: I - No processo para fixação judicial de prazo basta que o requerente justifique a sua posição de credor relativamente ao requerido por uma obrigação a prazo não fixado, e enuncie o seu propósito de a fazer cumprir, decorrido que seja o lapso de tempo que vier a ser fixado, sendo esta fixação o que ele pede.
Reclamações: