Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410524
Nº Convencional: JTRP00013881
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: JULGAMENTO
REVELIA
NOTIFICAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199502069410524
Data do Acordão: 02/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART517 ART255.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG564.
Sumário: I - O artigo 517 do Código de Processo Civil tem de ser visto á luz da nova redacção do artigo 255 do mesmo diploma legal.
Reclamações: