Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850795
Nº Convencional: JTRP00024178
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: DÍVIDA
CONTA CORRENTE
PAGAMENTO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199810199850795
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 746/96-1
Data Dec. Recorrida: 11/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART493 ART505 ART784.
CCIV66 ART342 N1 N3.
Sumário: I - Pedida pela autora a condenação da ré no pagamento de uma quantia, saldo da conta-corrente contabilística onde eram lançados os débitos da ré à autora bem como as quantias entregues pela ré, destinadas a amortizar o seu saldo negativo, e feita pela ré a prova de que pagou à autora 500.000$00, presume-se que esse montante se refere a valores abrangidos pela conta-corrente.
II - Para evitar o funcionamento dessa presunção, competiria
à autora alegar e provar que a entrega desse montante se destinara a relação jurídica diversa, não abrangida pela conta-corrente.
Reclamações: