Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022079 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL COMPETÊNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199711199610676 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 235-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO EM COMENTÁRIO AO N7 DO ART32 DA CONSTITUIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N2 A. CONST92 ART32 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/04/19 IN DR IIS 1991/02/08. AC STJ DE 1977/10/26 IN BMJ N270 PAG159. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Sendo o tribunal colectivo o competente para o julgamento à data da prática dos crimes, tal competência mantém-se apesar de por lei posterior ser de atribuir competência ao tribunal singular visto que embora a lei processual seja, em princípio, de aplicação imediata, tal princípio não se aplica se isso implicar, como seria o caso, evitável agravamento sensível da situação processual do arguido, dado entender-se que a estrutura colegial do tribunal colectivo oferece maiores garantias de defesa. II - Além disso, tendo em conta o princípio do juiz natural ou juiz legal, claramente consagrado no artigo 32 n.7 da Constituição da República Portuguesa, do qual resulta a necessidade da competência decorrer duma lei prévia à prática do facto, é inaplicável a lei processual que venha alterar a competência. | ||
| Reclamações: | |||