Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350584
Nº Convencional: JTRP00012396
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
NULIDADE
ANULABILIDADE
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199311299350584
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 245/91
Data Dec. Recorrida: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM88 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/25 IN BMJ N380 PAG528.
Sumário: I - Sendo o contrato de seguro respeitante a acidentes de trabalho um contrato a favor de terceiros - os sinistrados ou doentes profissionais, a não inclusão de um sinistrado nas folhas de férias atinentes a tal contrato implica a anulabilidade desse contrato e não a sua nulidade.
II - Prestando-se tal contrato de seguro de prémio variável e na modalidade de folhas de férias a fraudes e assumindo a Seguradora o risco delas, sempre à Seguradora competirá a prova da prestação de informações inexactas acerca dos trabalhadores ao serviço do segurado.
Reclamações: