Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012396 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS NULIDADE ANULABILIDADE CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199311299350584 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART429. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/25 IN BMJ N380 PAG528. | ||
| Sumário: | I - Sendo o contrato de seguro respeitante a acidentes de trabalho um contrato a favor de terceiros - os sinistrados ou doentes profissionais, a não inclusão de um sinistrado nas folhas de férias atinentes a tal contrato implica a anulabilidade desse contrato e não a sua nulidade. II - Prestando-se tal contrato de seguro de prémio variável e na modalidade de folhas de férias a fraudes e assumindo a Seguradora o risco delas, sempre à Seguradora competirá a prova da prestação de informações inexactas acerca dos trabalhadores ao serviço do segurado. | ||
| Reclamações: | |||