Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007964 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DESISTÊNCIA DA QUEIXA EFICÁCIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199005090225094 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N2. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - Condenado o réu pela prática de crime previsto e punido nos artigos 23 e 24 nº 1 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, é irrelevante a apresentação em sede de recurso de desistência da queixa por parte da ofendida que declara ter recebido o respectivo montante ( artigo 114 nº 2 do Código Penal e artigo 1 nº 1 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11/01, ainda aplicável ). II - Aquela reparação voluntária, entretanto efectuada, não pode, porém, deixar de ser considerada já que, em crime desta natureza tem um relevante valor atenuativo, o que levou até o legislador a subalternizar a imposição das penas ou o seu efectivo cumprimento ( artigo 1 do Decreto-Lei nº 14/84 ). | ||
| Reclamações: | |||