Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225094
Nº Convencional: JTRP00007964
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EFICÁCIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199005090225094
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1.
Sumário: I - Condenado o réu pela prática de crime previsto e punido nos artigos 23 e 24 nº 1 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, é irrelevante a apresentação em sede de recurso de desistência da queixa por parte da ofendida que declara ter recebido o respectivo montante ( artigo 114 nº 2 do Código Penal e artigo 1 nº 1 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11/01, ainda aplicável ).
II - Aquela reparação voluntária, entretanto efectuada, não pode, porém, deixar de ser considerada já que, em crime desta natureza tem um relevante valor atenuativo, o que levou até o legislador a subalternizar a imposição das penas ou o seu efectivo cumprimento ( artigo 1 do Decreto-Lei nº 14/84 ).
Reclamações: