Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225073
Nº Convencional: JTRP00011173
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
Nº do Documento: RP199011270225073
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP ART8.
CSC ART384 N8.
Sumário: I - O voto por correspondência carece de regulamentação quanto ao modo como deve ser exercido pelos votantes.
II - Estando essa regulamentação por fazer, era soberana a decisão do presidente da assembleia de voto ao não admitir o voto por correspondência.
Reclamações: