Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011173 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199011270225073 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP ART8. CSC ART384 N8. | ||
| Sumário: | I - O voto por correspondência carece de regulamentação quanto ao modo como deve ser exercido pelos votantes. II - Estando essa regulamentação por fazer, era soberana a decisão do presidente da assembleia de voto ao não admitir o voto por correspondência. | ||
| Reclamações: | |||