Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014980 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXEQUATUR RECURSO DE APELAÇÃO EFEITOS DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506059451112 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329/94 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA EDUARDO SANTOS IN CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968 PAG106 E OUTROS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART701. | ||
| Legislação Comunitária: | CONV BRUXELAS DE 1968 ART36 PAR1 ART39. | ||
| Sumário: | I - O despacho do juiz recorrido e do relator atribuindo efeito devolutivo ao recurso não constitui caso julgado formal e pode ser reapreciado em acórdão. II - Tem efeito suspensivo a apelação interposta de decisão do tribunal português que declarou ter força executiva a sentença proferida pelo tribunal judicial de Exeter, Reino Unido. | ||
| Reclamações: | |||