Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451112
Nº Convencional: JTRP00014980
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXEQUATUR
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITOS DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199506059451112
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 329/94 1
Data Dec. Recorrida: 07/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Indicações Eventuais: CITA EDUARDO SANTOS IN CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968 PAG106 E OUTROS.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART701.
Legislação Comunitária: CONV BRUXELAS DE 1968 ART36 PAR1 ART39.
Sumário: I - O despacho do juiz recorrido e do relator atribuindo efeito devolutivo ao recurso não constitui caso julgado formal e pode ser reapreciado em acórdão.
II - Tem efeito suspensivo a apelação interposta de decisão do tribunal português que declarou ter força executiva a sentença proferida pelo tribunal judicial de Exeter, Reino Unido.
Reclamações: