Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731295
Nº Convencional: JTRP00022889
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SERVIDÃO
MUDANÇA
EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199801229731295
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 212/96
Data Dec. Recorrida: 07/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1565 ART1561 N3 ART1568.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/03/05 IN CJ T2 ANOXII PAG59.
Sumário: I - É admissível a mudança de servidão ( seja qual for a servidão e o título da sua constituição ) dentro do mesmo prédio, como até para outro prédio e pode ser feita a todo o tempo, permitindo-se ainda a alteração do modo do seu exercício.
Reclamações: