Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550276
Nº Convencional: JTRP00013925
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INABILITAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LEGITIMIDADE ACTIVA
MEIO PROCESSUAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199505089550276
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 276/95/3
Data Dec. Recorrida: 11/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART953 N2 ART399.
CCIV66 ART141 N1 ART142 ART156.
Sumário: I - O requerente da inabilitação da mãe, não pode, posteriormente, na pendência do respectivo processo, requerer providência cautelar destinada a impedir que a inabilitanda aliene determinados prédios até à prolacção da sentença definitiva no processo principal, já que, para o efeito, não tem legitimidade e usa de meio inidóneo.
Reclamações: