Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017078 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO ACÇÃO DE DIVÓRCIO NOTIFICAÇÃO POSTAL INTERESSADO | ||
| Nº do Documento: | RP199603079530977 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART211 N1 A ART254 N1 ART255 ART1330 N1 N2 ART1404 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/02/24 IN BMJ N364 PAG954. AC RC DE 1982/02/02 IN CJ T1 ANOVII PAG96. | ||
| Sumário: | I - A acção de divórcio e o inventário para partilha dos bens do casal são processos inteiramente distintos, correndo este por apenso àquela apenas por não estar sujeito a distribuição. II - O mandatário judicial constituído na acção de divórcio não tem que ser notificado para os termos daquele inventário enquanto o mandante não juntar ao processo certidão da procuração junta à acção ou, pelo menos, enquanto não manifestar no inventário a vontade de que aqui seja exercido o mandato e notificado o seu advogado. III - A notificação dos interessados para conferência de interessados e licitações efectua-se por carta ou aviso postal registado. | ||
| Reclamações: | |||