Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530977
Nº Convencional: JTRP00017078
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
INTERESSADO
Nº do Documento: RP199603079530977
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 165-B/94
Data Dec. Recorrida: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART211 N1 A ART254 N1 ART255 ART1330 N1 N2 ART1404 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/02/24 IN BMJ N364 PAG954.
AC RC DE 1982/02/02 IN CJ T1 ANOVII PAG96.
Sumário: I - A acção de divórcio e o inventário para partilha dos bens do casal são processos inteiramente distintos, correndo este por apenso àquela apenas por não estar sujeito a distribuição.
II - O mandatário judicial constituído na acção de divórcio não tem que ser notificado para os termos daquele inventário enquanto o mandante não juntar ao processo certidão da procuração junta à acção ou, pelo menos, enquanto não manifestar no inventário a vontade de que aqui seja exercido o mandato e notificado o seu advogado.
III - A notificação dos interessados para conferência de interessados e licitações efectua-se por carta ou aviso postal registado.
Reclamações: