Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010955 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO EXTRACTO DE FACTURA COMPRA E VENDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199403179321028 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9586/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. D 19490 DE 1931/03/21 ART13 ART14. | ||
| Sumário: | I - Não respeita o disposto no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, a alínea da especificação que dá por reproduzido o teor de determinado documento, pois assim não se está a seleccionar facto algum. II - A falta do extracto de factura relativo a contrato de compra e venda mercantil a prazo, celebrado entre comerciantes domiciliados no continente, não inibe o vendedor de recorrer aos meios declarativos, para obter sentença exequível, condenatória do pagamento do preço ou da prestação em dívida. | ||
| Reclamações: | |||