Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321028
Nº Convencional: JTRP00010955
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
EXTRACTO DE FACTURA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199403179321028
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9586/92
Data Dec. Recorrida: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
D 19490 DE 1931/03/21 ART13 ART14.
Sumário: I - Não respeita o disposto no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, a alínea da especificação que dá por reproduzido o teor de determinado documento, pois assim não se está a seleccionar facto algum.
II - A falta do extracto de factura relativo a contrato de compra e venda mercantil a prazo, celebrado entre comerciantes domiciliados no continente, não inibe o vendedor de recorrer aos meios declarativos, para obter sentença exequível, condenatória do pagamento do preço ou da prestação em dívida.
Reclamações: