Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001398 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | QUESTIONARIO SERVIDãO DE PASSAGEM USUCAPIãO EXTINçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103050408986 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART712 N2. CCIV66 ART1569 N2 N3. | ||
| Sumário: | A procedencia do pedido de cessação da servidão legal de passagem constituida por usucapião com fundamento na desnecessidade por ter sido eliminado o encrave exige a prova dos factos invocados para justificar a desnecessidade e a respectiva quesitação se forem impugnados na acção. | ||
| Reclamações: | |||