Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408986
Nº Convencional: JTRP00001398
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: QUESTIONARIO
SERVIDãO DE PASSAGEM
USUCAPIãO
EXTINçãO
Nº do Documento: RP199103050408986
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART1569 N2 N3.
Sumário: A procedencia do pedido de cessação da servidão legal de passagem constituida por usucapião com fundamento na desnecessidade por ter sido eliminado o encrave exige a prova dos factos invocados para justificar a desnecessidade e a respectiva quesitação se forem impugnados na acção.
Reclamações: