Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009231 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO REIVINDICAÇÃO EXTREMA MURO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229240931 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1356. | ||
| Sumário: | I - Não há qualquer indefinição entre as extremas dos prédios de autor e réu se, na versão de ambos, existe sempre um muro a estabelecer essas extremas. Discutindo-se a propriedade de uma faixa de terreno existente entre esses dois muros de autor e réu, a questão não pode ser resolvida através de uma acção de demarcação, mas de reivindicação. II - A acção de demarcação não pode servir para reivindicar mas, por vezes, é muito difícil distinguir uma da outra. | ||
| Reclamações: | |||