Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240931
Nº Convencional: JTRP00009231
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: DEMARCAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
EXTREMA
MURO
Nº do Documento: RP199311229240931
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1356.
Sumário: I - Não há qualquer indefinição entre as extremas dos prédios de autor e réu se, na versão de ambos, existe sempre um muro a estabelecer essas extremas.
Discutindo-se a propriedade de uma faixa de terreno existente entre esses dois muros de autor e réu, a questão não pode ser resolvida através de uma acção de demarcação, mas de reivindicação.
II - A acção de demarcação não pode servir para reivindicar mas, por vezes, é muito difícil distinguir uma da outra.
Reclamações: