Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110139
Nº Convencional: JTRP00000303
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
COISA DEFEITUOSA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
PREÇO
PAGAMENTO
BOA FÉ
Nº do Documento: RP199110149110139
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 ART909 ART913.
CCOM88 ART3 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/09 IN BMJ N322 PAG321.
Sumário: I - Na compra e venda de coisa defeituosa o comprador, enquanto o vendedor não eliminar os defeitos ou proceder à substituição da coisa, tem o direito de recusar a sua prestação de pagamento do preço.
II - Se o comprador pretender " resolver " o contrato, mas não estiver em condições de devolver ao vendedor parte da coisa, por já a ter consumido, exige a boa fé que satisfaça ao vendedor a parte do preço relativa àquilo que não pode restituir.
Reclamações: