Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000303 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA COMERCIAL COISA DEFEITUOSA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO PREÇO PAGAMENTO BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199110149110139 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 ART909 ART913. CCOM88 ART3 ART471. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/09 IN BMJ N322 PAG321. | ||
| Sumário: | I - Na compra e venda de coisa defeituosa o comprador, enquanto o vendedor não eliminar os defeitos ou proceder à substituição da coisa, tem o direito de recusar a sua prestação de pagamento do preço. II - Se o comprador pretender " resolver " o contrato, mas não estiver em condições de devolver ao vendedor parte da coisa, por já a ter consumido, exige a boa fé que satisfaça ao vendedor a parte do preço relativa àquilo que não pode restituir. | ||
| Reclamações: | |||