Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420475
Nº Convencional: JTRP00012019
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PEDIDO
PEDIDO ALTERNATIVO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199407129420475
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4914/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A B C N4 ART469 N1 ART460 N2.
RAU ART56 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/03/07 IN CJ T2 ANOXVI PAG333.
Sumário: I - Existe cumulação de pedidos quando se pedem ao tribunal várias providências, mas sem que a realização de uma torne impossível ou inútil a realização das outras; há alternativa de pedidos quando se solicitam várias providências na forma disjuntiva: a realização de uma implica a não realização da outra ou outras.
II - É perfeitamente regular formular um pedido principal de reivindicação de uma garagem e, subsidiariamente, para a hipótese de se vir a considerar existir um arrendamento, pedir o despejo dessa mesma garagem.
Reclamações: