Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012019 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PEDIDO PEDIDO ALTERNATIVO PEDIDO SUBSIDIÁRIO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199407129420475 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4914/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A B C N4 ART469 N1 ART460 N2. RAU ART56 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/03/07 IN CJ T2 ANOXVI PAG333. | ||
| Sumário: | I - Existe cumulação de pedidos quando se pedem ao tribunal várias providências, mas sem que a realização de uma torne impossível ou inútil a realização das outras; há alternativa de pedidos quando se solicitam várias providências na forma disjuntiva: a realização de uma implica a não realização da outra ou outras. II - É perfeitamente regular formular um pedido principal de reivindicação de uma garagem e, subsidiariamente, para a hipótese de se vir a considerar existir um arrendamento, pedir o despejo dessa mesma garagem. | ||
| Reclamações: | |||