Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930843
Nº Convencional: JTRP00025772
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: FALÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199907159930843
Data do Acordão: 07/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 504/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART3 ART1 N2 ART8 N2.
Sumário: I - Para que uma empresa seja declarada falida necessário
é que se demonstre uma situação global que evidencie a impossibilidade de prosseguir economicamente os seus fins ou de recuperar o seu défice financeiro.
Reclamações: