Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034340 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200203210230128 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 623/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N2 ART482. | ||
| Sumário: | Demonstrado que a autora, ao abrigo da cobertura "danos próprios", entregou ao réu a quantia de 2.000.000$00 destinada à reparação de viatura acidentada, que o réu, apesar de não ser seu proprietário, mas seu adquirente com reserva de propriedade, não só não reparou - fim a que destinava aquela quantia entregue pela autora -, como, frustando-se o negócio de compra e venda (o réu não pagou as prestações em dívida), a devolveu ao dono danificada - dono esse que, estribando-se no contrato de seguro celebrado entre a autora e o réu, conseguiu obter sentença condenatória da autora, datada de 27 de Janeiro de 2000, no pagamento do que se provar ser o montante da reparação a realizar (naquela viatura acidentada) -, procede o pedido de enriquecimento sem causa, nos termos do n.2 do artigo 473 do Código Civil, não se mostrando decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 482 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |