Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230128
Nº Convencional: JTRP00034340
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200203210230128
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 623/00
Data Dec. Recorrida: 07/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N2 ART482.
Sumário: Demonstrado que a autora, ao abrigo da cobertura "danos próprios", entregou ao réu a quantia de 2.000.000$00 destinada à reparação de viatura acidentada, que o réu, apesar de não ser seu proprietário, mas seu adquirente com reserva de propriedade, não só não reparou - fim a que destinava aquela quantia entregue pela autora -, como, frustando-se o negócio de compra e venda (o réu não pagou as prestações em dívida), a devolveu ao dono danificada - dono esse que, estribando-se no contrato de seguro celebrado entre a autora e o réu, conseguiu obter sentença condenatória da autora, datada de 27 de Janeiro de 2000, no pagamento do que se provar ser o montante da reparação a realizar (naquela viatura acidentada) -, procede o pedido de enriquecimento sem causa, nos termos do n.2 do artigo 473 do Código Civil, não se mostrando decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 482 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: