Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831125
Nº Convencional: JTRP00024482
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199811059831125
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 285/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563.
Sumário: I - Para que haja, em acidente de viação, nexo de causalidade ( adequada ) é preciso que o dano seja efeito do facto lesivo, à luz das regras práticas da experiência.
II - Para o aferimento da causalidade, o nexo entre a acção e o dano não tem que ser directo e imediato, bastando que aquela, não tendo provocado ela mesma o dano, todavia desencadeie outra condição que directamente o suscite ( causalidade indirecta ).
III - Esta condição pode ser um facto do próprio lesado ou de terceiro.
Reclamações: