Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024482 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811059831125 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563. | ||
| Sumário: | I - Para que haja, em acidente de viação, nexo de causalidade ( adequada ) é preciso que o dano seja efeito do facto lesivo, à luz das regras práticas da experiência. II - Para o aferimento da causalidade, o nexo entre a acção e o dano não tem que ser directo e imediato, bastando que aquela, não tendo provocado ela mesma o dano, todavia desencadeie outra condição que directamente o suscite ( causalidade indirecta ). III - Esta condição pode ser um facto do próprio lesado ou de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||