Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013378 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA BENS NO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199412159420729 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART834 N1 ART836 ART837 N2. | ||
| Sumário: | I - O preceito legal que faculta ao devedor, em processo de execução, nomear bens à penhora, insere-se no princípio do " favor debitoris " mas tal faculdade deve coadunar-se com o princípio de aproximar, quanto possível, a execução ao pagamento voluntário. II - Deste modo, ao devedor está vedada a nomeação à penhora de bens sitos no estrangeiro, deixando-se a faculdade dessa nomeação apenas para o exequente. | ||
| Reclamações: | |||