Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420729
Nº Convencional: JTRP00013378
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA
BENS NO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RP199412159420729
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC66 ART834 N1 ART836 ART837 N2.
Sumário: I - O preceito legal que faculta ao devedor, em processo de execução, nomear bens à penhora, insere-se no princípio do " favor debitoris " mas tal faculdade deve coadunar-se com o princípio de aproximar, quanto possível, a execução ao pagamento voluntário.
II - Deste modo, ao devedor está vedada a nomeação à penhora de bens sitos no estrangeiro, deixando-se a faculdade dessa nomeação apenas para o exequente.
Reclamações: