Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220487
Nº Convencional: JTRP00008892
Relator: PAZ DIAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO URBANO
LICENÇA
TAXA
Nº do Documento: RP199303309220487
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 135/89
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47 N1 N3 ART48 ART41 N1.
Sumário: I - O alvará é o título da licença das operações e das obras de urbanização no qual se especificam, para além do mais, as obras a realizar, os lotes e respectiva identificação, e as condições a que ficam obrigados os requerentes.
II - De entre estas condições contam-se os montantes das cauções, as cedências gratuitas à Câmara Municipal de parcelas de terreno; e além destas cedências o proprietário fica obrigado a proceder ao pagamento da taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas ou, na falta da referida taxa, a compensar o Município de encargos decorrentes da operação de loteamento com um pagamento em numerário ou com a cedência de lotes constituídos ou de terreno fora do prédio a lotear.
III - O pagamento da taxa não é exigível, tal como a caução, para a obtenção do alvará de loteamento, mas sim após o mesmo haver sido concedido.
Reclamações: