Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008892 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LOTEAMENTO URBANO LICENÇA TAXA | ||
| Nº do Documento: | RP199303309220487 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47 N1 N3 ART48 ART41 N1. | ||
| Sumário: | I - O alvará é o título da licença das operações e das obras de urbanização no qual se especificam, para além do mais, as obras a realizar, os lotes e respectiva identificação, e as condições a que ficam obrigados os requerentes. II - De entre estas condições contam-se os montantes das cauções, as cedências gratuitas à Câmara Municipal de parcelas de terreno; e além destas cedências o proprietário fica obrigado a proceder ao pagamento da taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas ou, na falta da referida taxa, a compensar o Município de encargos decorrentes da operação de loteamento com um pagamento em numerário ou com a cedência de lotes constituídos ou de terreno fora do prédio a lotear. III - O pagamento da taxa não é exigível, tal como a caução, para a obtenção do alvará de loteamento, mas sim após o mesmo haver sido concedido. | ||
| Reclamações: | |||