Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631437
Nº Convencional: JTRP00020326
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199701309631437
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART174 N2.
Sumário: I - É indispensável requisito da convocatória de uma assembleia geral a precisa, concreta e taxativa indicação do que nessa assembleia geral vai ser discutido.
Reclamações: