Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232535
Nº Convencional: JTRP00033009
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
DONO DA OBRA
DIREITOS
Nº do Documento: RP200212190232535
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1222.
Sumário: Constatado um defeito na obra, o dono da mesma não pode imediatamente, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar esse defeito, antes tem a obrigação de pedir ao empreiteiro aquela eliminação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: