Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020317
Nº Convencional: JTRP00028828
Relator: DURVAL DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200004110020317
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 722/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 N2 ART564 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG87.
AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412.
Sumário: I - Para cálculo da indemnização respeitante à perda de capacidade de ganho há que atender à esperança de vida que actualmente ronda os 72 anos de idade.
II - A taxa de juro a utilizar para esse cálculo deverá ser de 5%.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: