Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120571
Nº Convencional: JTRP00032092
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200110230120571
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 502/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: I - Para a constituição de servidão de passagem por destinação do pai de família, só relevam os sinais existentes na data da separação dos prédios.
II - Esses sinais devem revelar uma prestação de utilidade não transitória mas estável de um prédio a favor de outro, como se os dois prédios pertencessem a donos diferentes.
III - Não é suficiente, para tal efeito, a existência de uma abertura ou interrupção no muro de separação de dois prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: