Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032092 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200110230120571 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 502/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | I - Para a constituição de servidão de passagem por destinação do pai de família, só relevam os sinais existentes na data da separação dos prédios. II - Esses sinais devem revelar uma prestação de utilidade não transitória mas estável de um prédio a favor de outro, como se os dois prédios pertencessem a donos diferentes. III - Não é suficiente, para tal efeito, a existência de uma abertura ou interrupção no muro de separação de dois prédios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |