Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730668
Nº Convencional: JTRP00020797
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
APREENSÃO DE DOCUMENTO
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RP199706269730668
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 58-C/97
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: I - No processo de providências cautelares não especificadas, à apreensão de documentos contendo regras de fabrico, tecnológicas e listas de preços existentes em instalações fabris deve seguir-se a entrega desses bens materiais a um fiel depositário.
Reclamações: