Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031480
Nº Convencional: JTRP00030815
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200101180031480
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 85/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N1 ART805 N2 A.
Sumário: Apesar de não constar da sentença exequenda (sentença homologatória de uma transacção em acção declarativa), a condenação em juros, pode o exequente, com base na mesma sentença, requerer juros de mora vencidos e vincendos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: