Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030815 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200101180031480 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N1 ART805 N2 A. | ||
| Sumário: | Apesar de não constar da sentença exequenda (sentença homologatória de uma transacção em acção declarativa), a condenação em juros, pode o exequente, com base na mesma sentença, requerer juros de mora vencidos e vincendos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |