Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035503 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO DANOS MATERIAIS INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS TRANSPORTE ENERGIA ELÉCTRICA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA EDP | ||
| Nº do Documento: | RP200301130252795 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A B. CCIV66 ART509. | ||
| Sumário: | I - A Relação não pode modificar a resposta a um quesito quando no julgamento as testemunhas prestaram depoimentos orais que não foram gravados nem extractados em acta. II - Não há responsabilidade da EDP pelos danos ocorridos nas instalações da empresa de telecomunicações consumidora de energia eléctrica que aquela conduz e entrega e que foram causados por descarga eléctrica motivada por falta de limpeza e de conservação do posto de transformação instalado nessa empresa, bem como por mau estado de um fusível de média tensão, deficiências a que a EDP foi estranha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |