Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252795
Nº Convencional: JTRP00035503
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
DANOS MATERIAIS
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
TRANSPORTE
ENERGIA ELÉCTRICA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
EDP
Nº do Documento: RP200301130252795
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A B.
CCIV66 ART509.
Sumário: I - A Relação não pode modificar a resposta a um quesito quando no julgamento as testemunhas prestaram depoimentos orais que não foram gravados nem extractados em acta.
II - Não há responsabilidade da EDP pelos danos ocorridos nas instalações da empresa de telecomunicações consumidora de energia eléctrica que aquela conduz e entrega e que foram causados por descarga eléctrica motivada por falta de limpeza e de conservação do posto de transformação instalado nessa empresa, bem como por mau estado de um fusível de média tensão, deficiências a que a EDP foi estranha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: