Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025484 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CIRCULAÇÃO SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP199903089950224 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART13 N1 ART103 N2. CCIV66 ART562 ART564 ART483. DL N28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL N322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG312. AC RP DE 1994/11/09 IN CJ T5 ANOXIX PAG245. | ||
| Sumário: | I - A norma que obriga a circular pela metade direita da faixa de rodagem, mas a uma distância da berma que permita evitar acidentes com pessoas ou coisas, situadas na berma, não se destina a evitar embater com peões ou coisas que se encontrem na faixa de rodagem, mas na berma - artigo 13 n.1 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.114/94, de 3 de Maio. II - A norma que obriga os peões a circular pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, refere-se aos peões que circulem pela faixa de rodagem, e não pela berma - artigo 103 n.2 do Código da Estrada. III - Por não ser uma indemnização, mas uma típica prestação de natureza social, o subsídio por morte, pago pela Caixa Nacional de Pensões a familiares de vítima de acidente de viação, não é reembolsável. IV - Porém, a pensão de sobrevivência paga a familiares da vítima em face da perda do rendimento do trabalho por morte desta, tendo, por isso, natureza indemnizatória, é reembolsável. | ||
| Reclamações: | |||