Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014595 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE REQUISITOS PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199509289431046 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3325B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1268 ART1251 ART1252 N2 ART1253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/06/01 IN BMJ N388 PAG598. AC RE DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG627. | ||
| Sumário: | I - Para fundamentar os embargos de terceiro não basta a este invocar o seu direito de propriedade sobre os bens penhorados em execução contra outrem, visto que da titularidade do direito de propriedade não decorre qualquer presunção de posse, ao contrário do que sucede na hipótese inversa. II - Cabe ao embargante invocar o corpus e o animus possessório; o direito de propriedade fundamenta uma acção de reivindicação e não aqueles embargos. | ||
| Reclamações: | |||