Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431046
Nº Convencional: JTRP00014595
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REQUISITOS
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199509289431046
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 3325B/94
Data Dec. Recorrida: 07/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268 ART1251 ART1252 N2 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/01 IN BMJ N388 PAG598.
AC RE DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG627.
Sumário: I - Para fundamentar os embargos de terceiro não basta a este invocar o seu direito de propriedade sobre os bens penhorados em execução contra outrem, visto que da titularidade do direito de propriedade não decorre qualquer presunção de posse, ao contrário do que sucede na hipótese inversa.
II - Cabe ao embargante invocar o corpus e o animus possessório; o direito de propriedade fundamenta uma acção de reivindicação e não aqueles embargos.
Reclamações: