Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030310 | ||
| Relator: | JOAQUIM EVANGELISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO CONTRATO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010300050752 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 866/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N1 ART1098 N2. | ||
| Sumário: | I - A transmissão do arrendamento nas condições previstas no artigo 1111 do Código Civil não se traduz em novo arrendamento, mas sim no mesmo arrendamento. II - A denúncia do contrato de arrendamento quando o senhorio tem vários prédios arrendados refere-se ao cujo contrato for mais recente, independentemente das modificações subjectivas do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |