Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050752
Nº Convencional: JTRP00030310
Relator: JOAQUIM EVANGELISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP200010300050752
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 866/98
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 ART1098 N2.
Sumário: I - A transmissão do arrendamento nas condições previstas no artigo 1111 do Código Civil não se traduz em novo arrendamento, mas sim no mesmo arrendamento.
II - A denúncia do contrato de arrendamento quando o senhorio tem vários prédios arrendados refere-se ao cujo contrato for mais recente, independentemente das modificações subjectivas do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: