Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951073
Nº Convencional: JTRP00028097
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CRÉDITO BANCÁRIO
COMPENSAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP200001249951073
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 172/96
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516 ART236 ART847.
DL 430/91 DE 1991/11/02.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/09/24 IN CJ T4 ANOXVI PAG100.
AC RL DE 1985/06/20 IN CJ T3 ANOX PAG170.
AC RL DE 1994/05/26 IN CJ T3 ANOXIX PAG105.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565.
Sumário: I - Inexiste qualquer obstáculo a que os bancos possam compensar os seus créditos com os montantes constantes das contas dos seus clientes-devedores.
II - A conta de depósito aberta em nome de duas ou mais pessoas que ficam com o direito de a movimentar, regula-se pelos princípios da solidariedade activa.
III - Assim, qualquer dos titulares tem a faculdade de exigir, por si só, o reembolso de toda a quantia depositada.
IV - Mas, sendo três os titulares da conta, o banco, nada tendo demonstrado em contrário, só pode compensar o terço correspondente ao titular da relação jurídica que está na base da compensação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: