Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028097 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA CRÉDITO BANCÁRIO COMPENSAÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200001249951073 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART516 ART236 ART847. DL 430/91 DE 1991/11/02. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/09/24 IN CJ T4 ANOXVI PAG100. AC RL DE 1985/06/20 IN CJ T3 ANOX PAG170. AC RL DE 1994/05/26 IN CJ T3 ANOXIX PAG105. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565. | ||
| Sumário: | I - Inexiste qualquer obstáculo a que os bancos possam compensar os seus créditos com os montantes constantes das contas dos seus clientes-devedores. II - A conta de depósito aberta em nome de duas ou mais pessoas que ficam com o direito de a movimentar, regula-se pelos princípios da solidariedade activa. III - Assim, qualquer dos titulares tem a faculdade de exigir, por si só, o reembolso de toda a quantia depositada. IV - Mas, sendo três os titulares da conta, o banco, nada tendo demonstrado em contrário, só pode compensar o terço correspondente ao titular da relação jurídica que está na base da compensação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |